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Direito Administrativo · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Um Prefeito pretende vender um imóvel de propriedade do Município, tendo, justificadamente, demonstrado o interesse público nessa alienação. Segundo a Lei nº 8.666/1993, nessa hipótese, é correto afirmar que a pretensão do Prefeito

Gabarito: D

A alienação de imóvel público, pela Lei 8.666/1993, não é um ato livre do Prefeito como quem vende um bem particular. Em regra, ela exige três travas clássicas: interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e autorização legislativa. Isso aparece no art. 17 da lei, que trata da alienação de bens da Administração Pública. Depois disso, a regra geral ainda é fazer licitação. Para imóvel, a modalidade típica é a concorrência. Mas a lei abre algumas hipóteses de licitação dispensada, isto é, casos em que o legislador já autorizou a alienação sem competição, como na dação em pagamento e também em imóveis adquiridos por certos títulos específicos previstos no próprio art. 17. Por isso o gabarito D está correto: a pretensão tem fundamento legal, mas precisa de avaliação prévia e autorização legislativa, e a licitação pode ser dispensada se a situação concreta se encaixar em alguma hipótese legal, como a dação em pagamento. Ou seja, o Prefeito não pode simplesmente vender porque acha conveniente; ele precisa caminhar dentro das amarras legais. Resumo para prova: imóvel público, em regra, exige autorização legislativa + avaliação + licitação; a exceção é a hipótese legal de dispensa prevista na lei. A banca gosta de trocar isso por “dispensa de autorização”, “modalidade errada” ou negar de vez a alienação.

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