Um Prefeito pretende vender um imóvel de propriedade do Município, tendo, justificadamente, demonstrado o interesse público nessa alienação. Segundo a Lei nº 8.666/1993, nessa hipótese, é correto afirmar que a pretensão do Prefeito
- A)encontra amparo na Lei, mas dependerá de avaliação prévia, sendo dispensável a autorização legislativa, e deverá ser feita por meio de licitação na modalidade concorrência.
Errada, porque a alienação de imóvel público não dispensa autorização legislativa e, em regra, a modalidade é concorrência, não sendo correto dizer que a autorização é dispensável.
- B)possui fundamento legal, mas dependerá de avaliação prévia e deve ser feita por meio de licitação, na modalidade leilão, podendo haver dispensa da autorização legislativa se for caso de imóvel até 250 metros quadrados.
Errada, porque a lei não prevê a modalidade leilão como regra para esse caso e o limite de 250 m² não dispensa autorização legislativa para a venda de imóvel municipal.
- C)não encontra amparo legal, pois os imóveis públicos não podem ser alienados a terceiros, exceto no caso de venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.
Errada, porque imóveis públicos podem ser alienados, desde que observados os requisitos legais, e não apenas quando transferidos a outro órgão ou entidade.
- D)tem fundamento legal, mas dependerá de avaliação prévia e de autorização legislativa, podendo ser dispensada a licitação, se for o caso, por exemplo, entre outras hipóteses, de dação em pagamento.
Certa, porque a alienação de imóvel público depende de avaliação prévia e autorização legislativa, e a licitação pode ser dispensada nas hipóteses legais, como a dação em pagamento.
- E)encontra fundamento na Lei, podendo ser feita a alienação, desde que haja avaliação prévia e autorização legislativa, devendo ser efetivada por meio de licitação na modalidade leilão ou convite.
Errada, porque a modalidade indicada está incorreta: para alienação de imóvel público, a regra é concorrência, e não convite ou leilão.
Gabarito: D
A alienação de imóvel público, pela Lei 8.666/1993, não é um ato livre do Prefeito como quem vende um bem particular. Em regra, ela exige três travas clássicas: interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e autorização legislativa. Isso aparece no art. 17 da lei, que trata da alienação de bens da Administração Pública. Depois disso, a regra geral ainda é fazer licitação. Para imóvel, a modalidade típica é a concorrência. Mas a lei abre algumas hipóteses de licitação dispensada, isto é, casos em que o legislador já autorizou a alienação sem competição, como na dação em pagamento e também em imóveis adquiridos por certos títulos específicos previstos no próprio art. 17. Por isso o gabarito D está correto: a pretensão tem fundamento legal, mas precisa de avaliação prévia e autorização legislativa, e a licitação pode ser dispensada se a situação concreta se encaixar em alguma hipótese legal, como a dação em pagamento. Ou seja, o Prefeito não pode simplesmente vender porque acha conveniente; ele precisa caminhar dentro das amarras legais. Resumo para prova: imóvel público, em regra, exige autorização legislativa + avaliação + licitação; a exceção é a hipótese legal de dispensa prevista na lei. A banca gosta de trocar isso por “dispensa de autorização”, “modalidade errada” ou negar de vez a alienação.