Disciplinado pela Lei nº 11.107/05, o contrato de programa
- A)nem sempre tem como contratado um ente vinculado à Administração Direta ou Indireta; apesar disso, a celebração de tal natureza de contrato precisa ser precedida por licitação.
Incorreta. O contrato de programa não tem como contratado particular estranho a Administração e, nessa estrutura, não depende de licitação previa.
- B)tem sempre como contratado um ente vinculado à Administração Direta ou Indireta; a celebração de tal natureza de contrato precisa ser precedida por licitação.
Incorreta. A primeira parte se aproxima da regra, mas a segunda erra ao exigir licitação para contrato de programa.
- C)tem sempre como contratado um ente vinculado à Administração Direta ou Indireta; sua celebração não precisa ser precedida por licitação.
Correta. O contratado está no âmbito da Administração direta ou indireta dos entes envolvidos, e a celebracao do contrato de programa não precisa ser precedida de licitação.
- D)é celebrado no âmbito de um convênio de cooperação ou de um consórcio público; cessa a vigência do acordo quando extinto o consórcio público ou o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos.
Incorreta. O contrato de programa se vincula a consorcio ou convênio de cooperacao, mas a Lei 11.107/2005 preve sua continuidade mesmo quando extinto o consorcio ou convênio que autorizou a gestão associada.
- E)tem sempre como contratado um ente vinculado à Administração; dele são excluídas as entidades que integram a Administração Indireta.
Incorreta. Entidades da Administração Indireta podem celebrar contrato de programa se integrarem a administração dos entes consorciados ou conveniados e houver previsão adequada.
Gabarito: C
O contrato de programa, previsto na Lei 11.107/2005, regula obrigações assumidas em gestão associada de serviços públicos entre entes federativos, consorcio público e, se previsto, entidades da administração indireta dos entes consorciados ou conveniados. Em regra, sua celebracao não exige licitação, pois decorre de cooperacao federativa, não de disputa com particulares.