É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista
- A)para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
Incorreta. O limite legal para obras e serviços de engenharia era de R$ 100.000,00, não R$ 110.000,00.
- B)para serviços e compras de valor até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e para alienações, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.
Incorreta. O limite legal para outros serviços e compras era de R$ 50.000,00, não R$ 60.000,00.
- C)quando não acudirem interessados à licitação anterior, e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, facultando-se a manutenção das condições preestabelecidas.
Incorreta. A licitação deserta exige manutencao das condições preestabelecidas; a alternativa enfraquece esse requisito ao tratar como mera faculdade.
- D)para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, ficando dispensada a avaliação prévia.
Incorreta. A compra ou locação de imóvel deve ser precedida de avaliacao, não dispensada de avaliacao previa.
- E)na contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado por rescisão ou distrato, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
Correta. A contratacao de remanescente nas condições indicadas corresponde a hipótese de dispensa da Lei 13.303/2016.
Gabarito: E
Não localizei gabarito oficial público acessivel, mas a prova oficial identifica esta como questão 27 e a resposta decorre diretamente do art. 29, VI, da Lei 13.303/2016. A contratacao de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, após rescisao contratual, e caso de dispensa se observada a ordem de classificacao e aceitas as mesmas condições do contrato encerrado, inclusive preço corrigido.