Medusa é servidora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ocupante de cargo de provimento efetivo, e estava em gozo de licença sem vencimentos, por interesse particular, tendo ficado em outro país durante esse tempo. Findo o período da licença, Medusa resolveu continuar por mais 40 dias no exterior. Ao retornar, decidiu pedir exoneração do seu cargo. No entanto, antes do seu pedido, o Tribunal já havia instaurado o competente processo administrativo disciplinar em face da conduta da servidora, a qual, regularmente citada, não apresentou defesa e foi considerada revel, não tendo sido nomeado defensor dativo para ela. Nessa situação hipotética, considerando os fatos mencionados e as normas que regem o processo administrativo no Tribunal de Justiça de Goiás, é correto afirmar que Medusa
- A)não poderá ser demitida do cargo, uma vez que esse tipo de pena exige a presença do elemento subjetivo que é a intenção de abandonar o cargo, a qual, nesse caso, não restou comprovada, uma vez que Medusa apresentou seu pedido de exoneração antes da aplicação da sanção disciplinar.
Incorreta. O elemento subjetivo ficou demonstrado pela decisão voluntaria de permanecer no exterior por 40 dias após o fim da licença, antes de pedir exoneracao.
- B)ficará sujeita à pena de demissão por abandono de cargo, com efeito ex tunc, ou seja, após o primeiro dia do período de abandono do cargo, tendo em vista que restou demonstrado o seu intento de não retornar ao trabalho, devendo, por consequência, ser indeferido o seu pedido de exoneração.
Correta. Houve abandono de cargo por falta intencional superior a 30 dias, com sujeicao a demissao, e o pedido de exoneracao posterior ao PAD deve ser indeferido.
- C)não poderá ser demitida por abandono de cargo, tendo em vista que não restou demonstrado o seu intento de não retornar ao trabalho, e ainda pediu a exoneração do cargo e deve ter deferido o seu pedido que foi feito antes da aplicação da pena.
Incorreta. O pedido de exoneracao não afasta a falta já praticada nem a apuracao disciplinar já instaurada.
- D)estaria sujeita à pena de demissão por abandono de cargo, por ter ficado caracterizada a sua conduta, mas a sanção não poderá ser aplicada em razão de nulidade insanável no referido processo administrativo disciplinar, que foi a falta de nomeação de um defensor dativo para Medusa.
Incorreta. A ausencia de defensor dativo/defesa técnica não gera nulidade insanavel por si só no PAD, conforme a orientacao da Sumula Vinculante 5 do STF sobre defesa técnica.
Gabarito: B
No regime disciplinar dos servidores de Goias, abandono de cargo pressupoe falta intencional ao exercício por 30 dias consecutivos. A permanencia voluntaria no exterior por mais 40 dias após o fim da licença caracteriza o animus de abandono. A instauracao previa do PAD impede que o pedido posterior de exoneracao neutralize a apuracao, e a falta de defesa técnica por advogado não anula, por si só, o processo administrativo disciplinar.