Poliana e Policarpo são servidores públicos, e ambos trabalham para a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista. Considerando que Policarpo apropriou-se, indevidamente, de um computador da prefeitura, à luz da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, é correto afirmar que
- A)Poliana, na qualidade de interessada, poderá comunicar o ilícito à autoridade competente, porém lhe será imputada a cobrança de despesas processuais.
Errada, porque o denunciante pode comunicar o ilícito, mas não há regra de imputação de despesas processuais nesse caso como a alternativa sugere.
- B)a desistência ou renúncia de quem denunciou o ilícito administrativo prejudica o prosseguimento do processo, na medida em que há vedação de impulsão de ofício do processo administrativo.
Errada, pois a desistência ou renúncia do denunciante não impede o prosseguimento e a Administração pode impulsionar o processo de ofício.
- C)o administrado, Policarpo, tem o direito de fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado.
Errada, porque a Lei nº 9.784/99 não impõe assistência obrigatória por advogado no processo administrativo.
- D)o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Certa, porque o art. 5º da Lei nº 9.784/99 prevê que o processo administrativo pode se iniciar de ofício ou a pedido de interessado.
- E)a interposição de recurso administrativo por parte de Policarpo depende de caução.
Errada, pois a interposição de recurso administrativo não depende de caução na disciplina geral da Lei nº 9.784/99.
Gabarito: D
A Lei nº 9.784/99 disciplina o processo administrativo federal e traz uma ideia central que a VUNESP gosta muito: a Administração não fica parada esperando ninguém empurrar o processo. Em regra, o processo administrativo pode começar por iniciativa da própria Administração ou por provocação do interessado. Isso está no art. 5º da lei. Além disso, o processo administrativo é orientado por princípios como legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, moralidade, ampla defesa e contraditório. Em matéria de apuração de ilícito administrativo, a Administração pode agir de ofício, porque o interesse público não depende da vontade de quem denunciou o fato. Por isso, a alternativa correta é a letra D. Ela reproduz exatamente a regra do art. 5º: o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Simples, direto e muito cobrado em prova. Vale lembrar também que a lei não exige, como regra, advogado no processo administrativo, nem caução para recurso. A banca costuma misturar esses detalhes para ver se você escorrega no básico. Aqui, o básico é: processo administrativo não é refém da inércia da parte.