A respeito do emprego público, assinale a alternativa correta.
- A)Decretos, instruções normativas e portarias podem criar cargos públicos.
Errada: cargo público só pode ser criado por lei, não por decreto, instrução normativa ou portaria.
- B)Não há que se falar em hibridismo de normas.
Errada: há, sim, um hibridismo entre normas de Direito Administrativo e de Direito do Trabalho no emprego público.
- C)O regime jurídico é estatutário.
Errada: o regime jurídico do emprego público é celetista, e não estatutário.
- D)O entendimento sumulado do TST é de que aos empregados de empresas públicas não é garantida a estabilidade definitiva após três anos de exercício.
Certa: o TST entende que empregados de empresas públicas não têm a estabilidade do art. 41 da Constituição, conforme a Súmula 390.
- E)Conforme súmula do TST, os empregados públicos de entidades de direito público não possuem direito a estabilidade.
Errada: a estabilidade do art. 41 não alcança empregado público; além disso, a afirmação generaliza de forma imprecisa ao falar em entidades de direito público.
Gabarito: D
Emprego público é o vínculo celetista com a Administração, ou seja, o trabalhador é empregado, regido pela CLT, e não servidor estatutário. Isso cai muito em prova porque a banca adora misturar os dois mundos: um pouco de Direito Administrativo, um pouco de Direito do Trabalho, e lá vai você separar o que é cargo, emprego e função. No emprego público, não existe a estabilidade do art. 41 da Constituição, que é própria dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Quem entra em emprego público, mesmo depois de anos de serviço, não ganha essa estabilidade “definitiva” automática. Para dispensar, a Administração precisa observar as regras aplicáveis, mas a garantia de estabilidade constitucional não entra no pacote. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: o entendimento do TST, consolidado na Súmula 390, é no sentido de que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não têm a estabilidade do art. 41 da CF. Em outras palavras, são empregados públicos, não servidores estatutários com estabilidade plena. Resumo de prova: emprego público costuma ter regime celetista, sem estabilidade do art. 41; cargo público é que se liga ao regime estatutário e à estabilidade constitucional. Se você lembrar disso, metade das pegadinhas já cai por terra.