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Direito Administrativo · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito do emprego público, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

Emprego público é o vínculo celetista com a Administração, ou seja, o trabalhador é empregado, regido pela CLT, e não servidor estatutário. Isso cai muito em prova porque a banca adora misturar os dois mundos: um pouco de Direito Administrativo, um pouco de Direito do Trabalho, e lá vai você separar o que é cargo, emprego e função. No emprego público, não existe a estabilidade do art. 41 da Constituição, que é própria dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Quem entra em emprego público, mesmo depois de anos de serviço, não ganha essa estabilidade “definitiva” automática. Para dispensar, a Administração precisa observar as regras aplicáveis, mas a garantia de estabilidade constitucional não entra no pacote. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: o entendimento do TST, consolidado na Súmula 390, é no sentido de que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não têm a estabilidade do art. 41 da CF. Em outras palavras, são empregados públicos, não servidores estatutários com estabilidade plena. Resumo de prova: emprego público costuma ter regime celetista, sem estabilidade do art. 41; cargo público é que se liga ao regime estatutário e à estabilidade constitucional. Se você lembrar disso, metade das pegadinhas já cai por terra.

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