Segundo as normas constitucionais, um servidor público titular de cargo efetivo que tenha sofrido algum acidente ou que tenha contraído enfermidade que o tenha tornado limitado a ponto de não mais poder exercer o seu cargo,
- A)terá que ser exonerado, independentemente da extensão da limitação, mas terá direito à indenização correspondente a um salário por ano de trabalho, podendo o servidor, no entanto, optar pela aposentadoria por invalidez.
Errada, porque a limitação física ou mental não gera exoneração automática e também não há indenização por ano trabalhado nessa hipótese.
- B)poderá ser readaptado para exercício de cargo compatível com a sua limitação, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Certa, porque descreve a readaptação do servidor efetivo para cargo compatível com a limitação, observados habilitação e escolaridade exigidas.
- C)deverá ser colocado em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de efetivo serviço no cargo, podendo, no entanto, optar pela aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de efetivo exercício no cargo.
Errada, porque disponibilidade não é a solução para limitação do servidor, mas medida ligada a outras hipóteses, como extinção do cargo.
- D)terá direito de ser readaptado para exercício de cargo compatível com a sua limitação, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, devendo receber a remuneração do novo cargo.
Errada, porque a readaptação não impõe, como regra, simples remuneração do novo cargo sem observar a proteção remuneratória do servidor.
- E)terá direito a optar entre a disponibilidade e a aposentadoria por invalidez, com remuneração proporcional ao tempo de efetivo exercício no cargo, sendo que se optar pela disponibilidade, poderá assumir a qualquer tempo novo cargo compatível com a sua limitação, a critério da autoridade competente.
Errada, porque disponibilidade não é faculdade de escolha do servidor e não funciona como opção paralela à readaptação nesse caso.
Gabarito: B
Quando o servidor efetivo sofre uma limitação física ou mental e não consegue mais exercer as atribuições do cargo original, a lógica do sistema não é jogar a pessoa para fora do serviço, mas tentar aproveitar a sua capacidade em função compatível. Esse remédio se chama readaptação: o servidor é investido em cargo com atribuições compatíveis com a limitação, desde que tenha habilitação e escolaridade exigidas para o novo cargo. A ideia é bem humana e bem administrativa ao mesmo tempo: o Estado preserva o vínculo funcional e evita desperdício de mão de obra qualificada. Por isso, a readaptação é o caminho correto quando há limitação, e não exoneração automática nem disponibilidade como se o problema fosse extinção do cargo. No regime da Lei 8.112/1990, a readaptação é tratada no art. 24, e a Constituição também prestigia a proteção do servidor nessas hipóteses, especialmente na organização do regime jurídico e na valorização da continuidade do serviço público. Em termos práticos, o servidor não fica "encostado" nem é aposentado por reflexo: primeiro se verifica se ele pode ser aproveitado em outra função compatível. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela acerta ao dizer que o servidor poderá ser readaptado para exercício de cargo compatível com a limitação, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos. O núcleo da questão é exatamente esse: readaptação, e não punição, nem disponibilidade, nem exoneração.