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Direito Administrativo · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo as normas constitucionais, um servidor público titular de cargo efetivo que tenha sofrido algum acidente ou que tenha contraído enfermidade que o tenha tornado limitado a ponto de não mais poder exercer o seu cargo,

Gabarito: B

Quando o servidor efetivo sofre uma limitação física ou mental e não consegue mais exercer as atribuições do cargo original, a lógica do sistema não é jogar a pessoa para fora do serviço, mas tentar aproveitar a sua capacidade em função compatível. Esse remédio se chama readaptação: o servidor é investido em cargo com atribuições compatíveis com a limitação, desde que tenha habilitação e escolaridade exigidas para o novo cargo. A ideia é bem humana e bem administrativa ao mesmo tempo: o Estado preserva o vínculo funcional e evita desperdício de mão de obra qualificada. Por isso, a readaptação é o caminho correto quando há limitação, e não exoneração automática nem disponibilidade como se o problema fosse extinção do cargo. No regime da Lei 8.112/1990, a readaptação é tratada no art. 24, e a Constituição também prestigia a proteção do servidor nessas hipóteses, especialmente na organização do regime jurídico e na valorização da continuidade do serviço público. Em termos práticos, o servidor não fica "encostado" nem é aposentado por reflexo: primeiro se verifica se ele pode ser aproveitado em outra função compatível. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela acerta ao dizer que o servidor poderá ser readaptado para exercício de cargo compatível com a limitação, enquanto permanecer nessa condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos. O núcleo da questão é exatamente esse: readaptação, e não punição, nem disponibilidade, nem exoneração.

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