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Direito Administrativo · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

No que diz respeito à responsabilidade do Estado por atos legislativos, é correto afirmar que

Gabarito: E

A responsabilidade do Estado por atos legislativos existe, mas não é a regra geral. Em matéria de lei em sentido formal, a jurisprudência do STF costuma ser bem restritiva: nem toda lei que causa prejuízo gera indenização automática. O ponto-chave é que a lei precisa produzir efeitos concretos, como se fosse uma medida individualizada, atingindo alguém de forma direta e específica. É aí que a questão acerta. Quando a norma tem efeitos concretos, ela deixa de atuar como uma lei abstrata e geral e passa a se comportar, na prática, como um ato estatal que pode gerar dano indenizável. Exemplo clássico: lei que desapropria ou afeta diretamente certo imóvel, certo grupo ou certa situação individualizada, causando prejuízo específico a terceiros. Então, o fundamento não é dizer que o Estado nunca responde por lei, nem que só responde se a própria lei trouxer uma indenização expressa. A lógica é outra: se houver dano anormal e específico decorrente de ato legislativo de efeitos concretos, pode haver responsabilização estatal, com base na responsabilidade objetiva do art. 37, parágrafo 6º, da Constituição, conforme a construção jurisprudencial e doutrinária sobre o tema. Resumo de prova: lei abstrata e geral, em regra, não gera indenização só por existir. Mas lei de efeitos concretos, quando causa prejuízo individualizado, pode sim abrir caminho para responsabilização do Estado. O Direito Administrativo adora essas pegadinhas de "lei que parece lei, mas funciona quase como ato administrativo".

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