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Direito Administrativo · UPENET/IAUPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A contratação feita com fraude ao processo de licitação e consequente favorecimento de uma empresa contratada não poderá ensejar

Gabarito: D

Quando uma licitação é fraudada para favorecer uma empresa, isso não “limpa” o ato administrativo, muito menos transforma a irregularidade em algo válido. Pelo contrário: a fraude contamina o procedimento e pode gerar anulação do ato, responsabilização dos envolvidos e várias medidas de controle, inclusive por lesão ao patrimônio público e violação à moralidade administrativa. A Constituição, no art. 37, caput e §4º, e a Lei 14.133/2021 caminham nessa mesma direção: a contratação viciada não recebe proteção jurídica como se tivesse nascido certa. Por isso, o ponto central da questão é bem simples: um ato ou contrato administrativo só produz efeitos válidos quando nasce em conformidade com a lei. Se houve fraude na licitação e favorecimento indevido, o negócio jurídico fica maculado desde a origem. Em Direito Administrativo, ilegalidade grave não é “detalhe de procedimento”, é problema de validade. Assim, a alternativa D está correta porque não é possível dizer que dessa fraude surja um ato, contrato ou instrumento administrativo válido e capaz de produzir efeitos. O que existe, em regra, é um ato anulável ou nulo, com apuração de responsabilidade civil, penal, administrativa e por improbidade, além das medidas judiciais cabíveis, como ação popular e mandado de segurança, dependendo da situação concreta. Em resumo: fraude em licitação não gera contratação confiável; gera nulidade, controle e punição. O concurso gosta muito dessa lógica: ato ilegal não ganha “certidão de validade” só porque foi assinado.

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