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Direito Administrativo · UPENET/IAUPE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Administração Pública pode ser compreendida como o conjunto de entidades e de órgãos incumbidos de realizar a atividade administrativa, com vistas à satisfação das necessidades coletivas e segundo os fins desejados pelo Estado. Nesse sentido, a atividade administrativa pode ser

Gabarito: B

A ideia central aqui é separar duas coisas que vivem confundindo a cabeça: desconcentração e descentralização. Na desconcentração, o próprio Estado continua com a atividade, mas reparte internamente tarefas entre seus órgãos, sem criar outra pessoa jurídica. É a administração direta funcionando em pedaços menores, como ministérios, secretarias e repartições. Já na descentralização, a atividade sai da execução direta da pessoa política e passa para outra pessoa ou para particular, por outorga ou delegação. Quando há criação de entidade com personalidade jurídica própria por lei, estamos falando de administração indireta, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do Decreto-Lei 200/1967. Por isso, o gabarito é a letra B: ela descreve corretamente a atividade administrativa centralizada como aquela exercida diretamente pela entidade estatal, e a descentralizada como a confiada a outras entidades com personalidade jurídica diversa, seja por outorga legal, seja por delegação contratual. Essa é a formulação clássica da doutrina e está em linha com a estrutura da administração pública brasileira. Fique atento: órgão não tem personalidade jurídica própria, então se a questão falar em desconcentração com pessoa jurídica, já acende a luz vermelha. A banca adora trocar esses conceitos para ver se você cai na armadilha.

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