Assinale a alternativa CORRETA relativa aos princípios da Administração Pública.
- A)O princípio da legalidade autoriza o Administrador Público a fazer apenas o que está previsto em lei, ou seja, o que não está autorizado em lei está proibido ao administrador fazer.
Correta: a legalidade administrativa limita a atuação do administrador ao que a lei autoriza.
- B)O princípio da impessoalidade diz que as ações da Administração Pública podem interessar a pessoas determinadas, desde que voltadas para os agentes públicos e a estes sejam atribuídas.
Errada: impessoalidade exige atuação voltada ao interesse público, sem favorecimento de pessoas determinadas.
- C)O princípio da moralidade autoriza o Administrador Público a fazer aquilo que está previsto em lei, ou seja, o que está autorizado em lei, ainda não que justo ou moral.
Errada: moralidade não é simples conformidade formal com a lei; também exige correção ética e probidade.
- D)O princípio da eficiência impõe a necessidade de adoção de critérios políticos que assegurem o resultado possível das ações da administração pública.
Errada: eficiência se liga a resultados, produtividade e economicidade, não a critérios políticos.
- E)Os princípios da administração pública previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 aplicam-se aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, excluindo da sua aplicação a administração pública direta e indireta.
Errada: os princípios do art. 37 se aplicam à administração direta e indireta dos três Poderes, e não são excluídos dela.
Gabarito: A
Quando a questão fala em princípios da Administração Pública, o ponto de partida é o art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles funcionam como um “freio e guia” da atuação administrativa, para evitar tanto abuso quanto improviso. Na prática, o administrador não age como um particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe; ele só pode agir quando a ordem jurídica autoriza. Isso é o núcleo do princípio da legalidade, especialmente forte no Direito Administrativo. Por isso, a alternativa A está correta. Ela traduz exatamente a lógica da legalidade administrativa: o administrador público somente pode fazer o que está previsto em lei, e o que não for autorizado fica vedado. Essa é a clássica diferença entre a liberdade do particular e a atuação vinculada do Poder Público. A doutrina administrativa ensina isso desde sempre, e a jurisprudência também trata a legalidade como base de controle da atividade estatal. As demais alternativas trocam os conceitos. Impessoalidade não é agir em favor de pessoas determinadas, e moralidade não significa fazer algo que esteja na lei mesmo que seja imoral. Eficiência, por sua vez, não tem relação com “critérios políticos”, mas com a busca do melhor resultado possível com os meios disponíveis, com boa gestão e racionalidade. E os princípios do art. 37 se aplicam justamente à administração direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, não o contrário.