Em certo município, o prefeito e um empresário conspiram para direcionar contratos de obras públicas à empresa deste último, mesmo cientes de que a empresa não detém a capacidade técnica necessária para realizar tais obras. Além disso, o prefeito recebe propina em troca desse favorecimento indevido. Nessa situação, assinale a alternativa correta sobre a prática de improbidade administrativa.
- A)A conduta do prefeito e do empresário configura improbidade administrativa, pois caracteriza enriquecimento ilícito e viola os princípios da administração pública.
Certa, porque o prefeito recebe propina e direciona contratos, configurando enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública.
- B)A conduta do prefeito e do empresário não configura improbidade administrativa, pois eles têm autonomia para realizar contratos de obras com empresas de sua escolha.
Errada, porque não existe autonomia para escolher empresa livremente com desvio de finalidade, favorecimento e pagamento de propina.
- C)A conduta do prefeito configura improbidade administrativa, mas a do empresário não, pois cabe ao prefeito zelar pela correta aplicação dos recursos públicos.
Errada, porque o empresário também pode responder por improbidade se concorre para o ato ou dele se beneficia, conforme o art. 3º da Lei 8.429/1992.
- D)A conduta do empresário configura improbidade administrativa, mas a do prefeito não, uma vez que ele está apenas buscando o desenvolvimento do município.
Errada, porque o prefeito não está apenas buscando desenvolvimento do município, mas praticando favorecimento indevido mediante vantagem ilícita.
Gabarito: A
Aqui a lógica é simples: quando o agente público usa o cargo para favorecer alguém e ainda recebe propina, a improbidade aparece com força total. A Lei 8.429/1992, após a reforma da Lei 14.230/2021, continua punindo atos que geram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação dolosa aos princípios da Administração. No caso, o prefeito age dolosamente, direciona contratos e recebe vantagem indevida, o que encaixa perfeitamente em enriquecimento ilícito e também revela afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. E o empresário não fica de fora só porque é particular. A lei admite a responsabilização de terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo, nos termos do art. 3º. Ou seja, quem participa da engrenagem da fraude também pode responder, especialmente quando entra no esquema para obter contrato público de forma indevida. Na prática, a banca quer que você perceba que não existe “improbidade só para prefeito”. Se o particular ajuda no ilícito, ele também entra na conta. E quando ainda há propina, fica difícil defender qualquer história de simples irregularidade administrativa: é conduta dolosa, grave e típica de improbidade. Por isso o gabarito é a letra A: a conduta descrita configura improbidade administrativa, com enriquecimento ilícito do agente e violação dos princípios da Administração Pública.