Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, refere-se a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Em seu capítulo III, trata das definições, dentre as quais cita: “modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto”. Essa definição é da modalidade de licitação denominada
- A)Concorrência.
Errada: a concorrência é mais ampla e não é a modalidade definida especificamente para bens e serviços comuns com esse critério de julgamento.
- B)Concurso.
Errada: o concurso serve para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não para compra de bens e serviços comuns.
- C)Leilão.
Errada: o leilão é usado para alienação de bens, especialmente os avaliados, e não para aquisição.
- D)Pregão.
Certa: essa é a modalidade prevista para aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto.
Gabarito: D
A Lei 14.133/2021 reorganizou as modalidades de licitação e trouxe uma definição bem cobrada em prova: a modalidade obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, com julgamento por menor preço ou maior desconto, é o pregão. Aqui, o ponto-chave é "bens e serviços comuns", isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, sem grande complexidade técnica. Na prática, o pregão foi pensado para dar mais velocidade e competitividade às contratações do dia a dia da Administração. Ele pode ser presencial ou eletrônico, e costuma aparecer quando o objeto não exige uma análise técnica sofisticada, mas sim comparação objetiva de propostas. É aquele momento em que a lei diz: "se é comum, vamos simplificar sem perder a disputa". O fundamento está na própria Lei 14.133/2021, especialmente nas regras sobre modalidades e na definição legal de pregão. Por isso, quando o enunciado fala em aquisição de bens e serviços comuns, com critério de menor preço ou maior desconto, a resposta é exatamente essa modalidade.