De acordo com o disposto no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecerá a princípios. Assinale a alternativa que não corresponde o princípio previsto no referido artigo da Constituição Federal de 1988.
- A)Legalidade.
Correta, pois a legalidade é um dos princípios expressos no art. 37, caput, da CF/88.
- B)Eficácia.
Errada, porque a Constituição fala em eficiência, e não em eficácia, no art. 37, caput.
- C)Moralidade.
Correta, pois a moralidade é princípio expresso da Administração Pública no art. 37, caput.
- D)Impessoalidade.
Correta, pois a impessoalidade está expressamente prevista no art. 37, caput, da CF/88.
- E)Publicidade.
Correta, pois a publicidade integra o rol de princípios expressos do art. 37, caput.
Gabarito: B
O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 traz o famoso resumo da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É aquele quinteto que cai muito em prova, então vale decorar como se fosse a escalação titular do time. Esses princípios orientam toda a atuação da administração direta e indireta, em qualquer dos poderes e entes federativos. A questão pede justamente o que não aparece nesse dispositivo. E aqui mora a pegadinha: “eficácia” parece palavra bonita e próxima da ideia de boa administração, mas não é o princípio constitucional expresso no art. 37, caput. O termo correto na Constituição é “eficiência”, incluído pela EC 19/1998. Então, quando a banca troca eficiência por eficácia, ela quer ver se voce está atento ao texto constitucional e não apenas ao sentido comum das palavras. Em concurso, diferença de uma palavrinha muda tudo. Por isso, o gabarito é a letra B. Se quiser uma memorização rápida: L I M P E. Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Simples, direto e muito cobrado.