Assinale qual atributo do ato administrativo significa que a Administração Pública não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar suas decisões, característica mais presente no exercício do poder de polícia.
- A)Autoexecutoriedade.
Correta, porque autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar sua decisão diretamente, sem precisar recorrer previamente ao Judiciário.
- B)Imperatividade.
Errada, porque imperatividade é o atributo que torna o ato obrigatório ao particular, mas não significa execução direta pela Administração.
- C)Legitimidade.
Errada, porque legitimidade não é o atributo técnico cobrado aqui; a ideia da questão é a execução imediata do ato, não a validade do ato em si.
- D)Coercibilidade.
Errada, porque coercibilidade é a possibilidade de impor coerção ao administrado, mas não se confunde com a execução material direta da decisão administrativa.
Gabarito: A
A questão cobra um atributo do ato administrativo muito ligado ao poder de polícia: a autoexecutoriedade. Isso significa que, em certas situações, a Administração pode executar diretamente a sua decisão, sem precisar antes pedir autorização ao Judiciário. Em vez de ficar esperando uma ordem judicial para agir, ela vai lá e faz, dentro dos limites legais. Esse atributo aparece com frequência no poder de polícia, porque muitas medidas precisam ser rápidas para proteger o interesse público. Por exemplo: apreensão de mercadoria irregular, interdição de estabelecimento ou remoção de veículo em situação prevista em lei. A doutrina costuma ensinar que a autoexecutoriedade não existe em todos os atos, mas só quando houver previsão legal ou urgência que justifique a atuação imediata. Importante não confundir com imperatividade ou coercibilidade. A imperatividade é a capacidade de impor obrigações ao particular, enquanto a coercibilidade é a possibilidade de uso de meios indiretos de coerção. Já a autoexecutoriedade vai além: a Administração executa materialmente a sua decisão por conta própria. É exatamente isso que o enunciado descreve. Por isso, o gabarito é a letra A. Em termos doutrinários, autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles tratam a autoexecutoriedade como atributo presente em certos atos administrativos, especialmente nos de polícia administrativa, sempre com observância da legalidade e do controle posterior pelo Judiciário.