De acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, são fases do processo licitatório, exceto:
- A)Preparatória.
Correta, porque a fase preparatória é expressamente prevista no art. 17 da Lei 14.133/2021.
- B)Recursal.
Correta, porque a fase recursal integra o processo licitatório e aparece expressamente no rol legal.
- C)De homologação.
Correta, porque a homologação é uma das fases finais previstas na Lei 14.133/2021.
- D)Fiscalização.
Errada, porque fiscalização não é fase do processo licitatório, mas atividade ligada à execução do contrato.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/2021 organizou o processo licitatório em fases bem definidas, para dar mais ordem e transparência ao procedimento. Em regra, as fases vão da preparatória até a homologação, passando por divulgação do edital, apresentação de propostas/lances, julgamento, habilitação e fase recursal. A ideia é simples: a licitação não é um amontoado de atos soltos, mas uma sequência lógica que o administrador deve seguir. O ponto central da questão está no art. 17 da Lei 14.133/2021, que lista essas fases do processo licitatório. Note que "fiscalização" não aparece ali como fase da licitação. Fiscalização existe, sim, na execução contratual, depois da contratação, quando a Administração acompanha o cumprimento do contrato. Ou seja: ela está no mundo do contrato administrativo, não no da fase interna/externa da licitação. Por isso, o gabarito é a letra D. As alternativas A, B e C trazem fases previstas na lei, enquanto "fiscalização" é uma atividade administrativa relevante, mas não integra a sequência legal das fases licitatórias. Em prova, basta lembrar: se a palavra estiver mais ligada ao acompanhamento do contrato do que à seleção do vencedor, desconfie. Em resumo: a banca quer que você reconheça o rol legal das fases da licitação e perceba a diferença entre fase licitatória e execução contratual. É uma distinção clássica, e quem mistura os dois momentos costuma escorregar nessa questão.