A Lei 14.133/2021, de Licitações e Contratos Administrativos, de acordo com o âmbito de aplicação, Art. 2º, aplica-se a: Assinale a alternativa incorreta.
- A)Concessão e permissão de uso de bens públicos.
Correta, porque a Lei 14.133/2021 alcança concessão e permissão de uso de bens públicos quando houver contratação submetida às suas regras.
- B)Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
Correta, pois a lei se aplica à prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, conforme o art. 2º.
- C)Contratação de agente financeiro.
Errada, porque a contratação de agente financeiro não é hipótese prevista no art. 2º como objeto de aplicação da Lei 14.133/2021.
- D)Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Correta, já que contratações de tecnologia da informação e comunicação estão no campo de incidência da Lei 14.133/2021.
- E)Obras e serviços de arquitetura e engenharia.
Correta, porque obras e serviços de arquitetura e engenharia são expressamente abrangidos pela lei.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 tem um campo de aplicação bem amplo: ela rege licitações e contratos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, além de estatais dependentes, e alcança várias contratações típicas do dia a dia administrativo. Por isso, a banca gosta de misturar objetos que aparecem na rotina da Administração com alguma opção que não entra nesse pacote. O art. 2º da Lei 14.133/2021 mostra que a lei se aplica, entre outros casos, a obras, serviços, compras, alienações, concessões e permissões de uso de bens públicos, serviços técnicos especializados e contratações de tecnologia da informação e comunicação. Ou seja: quase tudo que envolve contratação pública passa por ela, salvo hipóteses legais específicas de exclusão ou regramento próprio. A alternativa incorreta é a letra C porque "contratação de agente financeiro" não aparece como hipótese de aplicação do art. 2º. O legislador fala em objetos contratuais e espécies de ajustes administrativos, não em contratação de agente financeiro como categoria típica abrangida por esse dispositivo. Em prova, isso costuma vir disfarçado para ver se você confunde atividade-meio financeira com objeto contratual da licitação. Resumo de prova: se a alternativa trouxer objeto administrativo clássico, desconfie menos; se trouxer algo com cara de arranjo bancário/financeiro sem previsão expressa no art. 2º, acenda a luz amarela. Aqui, a exceção está justamente nessa formulação fora do rol legal.