A Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, estabelece a modalidade de licitação denominada pregão. Para a realização do pregão deverão ser obedecidos, dentre outras, o seguinte: I. Poderá ser adotado para aquisição de bens e serviços comuns. II. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. III. O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (dias) dias úteis. IV. É obrigatória a exigência de garantia de proposta É correto apenas o que se afirma em
- A)I, II e III.
Correta, porque os itens I, II e III estão de acordo com a Lei 10.520/2002, e o IV está incorreto.
- B)I, II e IV.
Errada, porque o item IV não pode ser considerado correto na sistemática do pregão.
- C)I, III e IV.
Errada, porque o item IV está errado, embora I e III estejam corretos.
- D)II, III e IV.
Errada, porque o item I também está correto, então não podem ser apenas II, III e IV.
Gabarito: A
O pregão foi criado para dar mais velocidade e competitividade às compras públicas, mas sem virar bagunça: ele exige objeto bem definido e funciona, em regra, para bens e serviços comuns, isto e, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente especificados no edital. Isso vem da Lei 10.520/2002, especialmente no art. 1º, que já entrega a ideia central da modalidade. Na questão, os itens I e II estão corretos. O item I está certo porque o pregão pode ser adotado para aquisição de bens e serviços comuns. O item II também está certo porque a lei exige definição precisa, suficiente e clara do objeto, vedando descrições excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que reduzam a competição. O item III também está correto. A Lei 10.520/2002 prevê prazo mínimo de 8 dias úteis entre a publicação do aviso e a apresentação das propostas. Então, nada de pressa excessiva, porque o pregão gosta de celeridade, mas com prazo legal mínimo. Já o item IV está errado. No pregão, não se fala em exigência obrigatória de garantia de proposta como regra geral. A modalidade foi pensada para simplificar e ampliar a disputa, não para criar barreiras desnecessárias. Por isso, o gabarito A está correto: apenas I, II e III estão certos.