A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Em relação às definições da Lei nº 8.666 é correto afirmar que:
- A)Compra é toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Errada, porque compra é aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, e não transferência de domínio.
- B)Alienação é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Errada, porque alienação é que significa transferência de domínio de bens a terceiros, e não aquisição remunerada.
- C)Obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
Certa, porque a lei define obra como toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.
- D)Execução indireta é a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
Errada, porque execução indireta ocorre quando a Administração contrata terceiros para realizar a obra ou serviço, e não quando faz pelos próprios meios.
Gabarito: C
A Lei 8.666/1993 traz, no art. 6º, um pequeno dicionário que vive caindo em prova. Parece simples, mas a banca troca os conceitos para testar se você realmente sabe quem é quem: compra, alienação, obra, serviço e execução indireta. Aqui, o ponto central é lembrar que a lei define obra como toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, feita por execução direta ou indireta. Isso significa que obra não é apenas levantar prédio novo. Se houve reforma de um imóvel público, recuperação de estrutura, ampliação de um hospital ou até fabricação vinculada à execução do objeto, a ideia de obra continua presente. A redação da lei é ampla justamente para abarcar essas hipóteses. Por isso, a alternativa C está correta, porque reproduz fielmente a definição legal. Já as demais misturam os conceitos: compra é aquisição remunerada de bens, alienação é transferência de domínio, e execução indireta é quando a Administração contrata terceiros para fazer o objeto, não quando faz com os próprios meios. Em prova, vale muito decorar essas definições literais, porque a banca costuma trocar uma palavra só e mudar tudo. Na prática, é uma questão de leitura atenta do art. 6º da Lei 8.666/1993, que é um clássico de memorização de concurso.