A administração pública indireta possui diferentes tipos de pessoas jurídicas que lhe auxiliam na prestação de serviços, sendo essas, dentre outras: I. Autarquias. II. Fundações Públicas. III. Sociedades de Economia Mista. IV. Forças Armadas. É correto apenas o que se afirma em:
- A)I, II e III.
Correta, porque autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista integram a administração pública indireta.
- B)I, II e IV.
Errada, porque forças armadas não são pessoa jurídica da administração indireta; são órgãos da administração direta da União.
- C)I, III e IV.
Errada, porque forças armadas não compõem a administração indireta, embora as demais opções sejam entidades indiretas.
- D)II, III e IV.
Errada, porque embora fundações públicas e sociedades de economia mista integrem a administração indireta, as forças armadas não integram.
Gabarito: A
A administração pública indireta é o conjunto de pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades administrativas com mais autonomia, mas ainda vinculadas ao Estado. Em regra, ela é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. É a chamada descentralização administrativa, quando o Estado distribui a execução de certas funções para outras pessoas jurídicas. Já a desconcentração acontece dentro da mesma pessoa jurídica, por meio de órgãos, e não cria uma nova personalidade jurídica.