Os contratos regidos pela Lei nº 14.133/21 poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I. unilateralmente pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução. II. por acordo entre as partes, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos. III. unilateralmente pela Administração, quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei. Assim, assinale a alternativa correta:
- A)I
Incorreta. Substituição de garantia não é alteração unilateral da Administração.
- B)II
Incorreta. A modificação do projeto para adequação técnica não foi corretamente classificada no item II.
- C)III
Correta. Apenas o item III está certo.
- D)I e II
- E)I, II e III
Gabarito: C
Substituição de garantia e modificação de projeto ou especificações são hipóteses de alteração por acordo ou, no caso do projeto, alteração qualitativa própria, mas os itens inverteram os regimes. Acréscimo ou diminuição quantitativa pode ser alteração unilateral.