O inciso I, do art. 55 da Lei 14.133/2021, estabelece os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, para aquisição de bens, de:
- A)10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Incorreta. Dez dias úteis não é o prazo do art. 55, I, para essa hipótese.
- B)25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Incorreta. Vinte e cinco dias úteis não se aplica à aquisição comum de bens por menor preço ou maior desconto.
- C)8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Correta. O prazo é de 8 dias úteis.
- D)60 (sessenta) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto e o regime de execução for de contratação integrada.
- E)9 (nove) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
Gabarito: C
Para aquisição de bens, a Lei nº 14.133/2021 fixa prazo mínimo de oito dias úteis para apresentação de propostas e lances quando o julgamento for por menor preço ou maior desconto.