A criação de uma entidade destinada a exercer serviços pertinentes à Administração Pública Indireta depende de Lei específica (art. 37 da CF). Compõem Administração Pública indireta, exceto:
- A)Autarquias e Fundações Públicas (dependentes).
- B)Empresas dependentes, sendo aquelas que utilizam recursos a conta do orçamento público para as despesas de custeio e investimentos específicos.
- C)Ministério Público e Tribunal de Contas
Correta. MP e Tribunal de Contas são estruturas constitucionais autônomas, não entidades da indireta.
- D)Sociedades de economia mista (empresa controlada)
Incorreta como exceção, pois sociedades de economia mista integram a Administração indireta.
- E)Nenhuma das alternativas.
Gabarito: C
Ministério Público e Tribunal de Contas não compõem a Administração Pública indireta. A indireta é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.