São princípios expressos da Administração Pública, EXCETO:
- A)Proporcionalidade.
Incorreta como exceção pretendida. Proporcionalidade é princípio reconhecido e expresso na Lei nº 9.784/1999, embora não esteja no caput do art. 37.
- B)Impessoalidade.
Incorreta. Impessoalidade é princípio expresso no art. 37 da Constituição.
- C)Publicidade.
Incorreta. Publicidade é princípio expresso no art. 37 da Constituição.
- D)Legalidade.
Incorreta. Legalidade é princípio expresso no art. 37 da Constituição.
- E)Admissibilidade.
Correta. Admissibilidade não integra o rol de princípios administrativos expressos.
Gabarito: E
Os princípios clássicos expressos da Administração Pública no art. 37 da Constituição são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Admissibilidade não é princípio administrativo expresso.