A respeito da extinção dos atos administrativos, podemos afirmar que a caducidade:
- A)Consiste na extinção do ato administrativo ineficaz em decorrência do seu futuro beneficiário não manifestar concordância, tida como indispensável para que o ato pudesse projetar regularmente seus efeitos.
Incorreta. A hipótese descrita se aproxima de falta de aceitação pelo beneficiário.
- B)É a extinção do ato administrativo eficaz em virtude de seu beneficiário não mais desejar a sua continuidade.
Incorreta. Desistência do beneficiário não é caducidade.
- C)Consiste na retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos, sendo o ato válido e praticado dentro da Lei, efetuando-se a revogação na via administrativa.
Incorreta. Inconveniência ou inoportunidade caracteriza revogação.
- D)É a retirada do ato administrativo em decorrência de ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato com a nova realidade jurídica instaurada.
Correta. Caducidade decorre de alteração normativa superveniente.
- E)É a retirada do ato administrativo em decorrência de sua invalidade, reconhecida judicial ou administrativamente, preservando-se os direitos dos terceiros de boa-fé.
Incorreta. Invalidade leva à anulação, não à caducidade.
Gabarito: D
Caducidade é a extinção do ato administrativo válido quando norma superveniente torna incompatível sua manutenção na nova ordem jurídica.