Segundo se desprende da Lei Federal nº 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, até o limite de:
- A)10 (dez) anos.
Correta. O limite legal é de dez anos.
- B)8 (oito) anos.
Incorreta. Oito anos é inferior ao limite previsto.
- C)7 (sete) anos.
- D)6 (seis) anos.
Gabarito: A
Contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser prorrogados sucessivamente, se vantajosos e previstos em edital, até o limite máximo de dez anos.