Acerca da classificação quanto ao seu objeto, podemos afirmar que os atos praticados para dar andamento a processos e papéis que tramitam internamente na administração pública, sendo atos de rotina administrativa, são chamados:
- A)Atos de gestão.
Incorreta. Atos de gestão envolvem administração patrimonial ou negocial.
- B)Atos externos.
Incorreta. Atos externos produzem efeitos fora da Administração.
- C)Atos de império.
Incorreta. Atos de império expressam supremacia estatal.
- D)Atos de expediente.
Correta. A rotina de andamento processual corresponde a atos de expediente.
- E)Atos multilaterais.
Incorreta. Atos multilaterais dependem de várias vontades.
Gabarito: D
Atos de expediente são atos de rotina interna que impulsionam processos e papéis na Administração, sem conteúdo decisório relevante sobre direitos dos administrados.