Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos as seguintes sanções, EXCETO:
- A)Advertência.
Correta, porque a advertência é uma das sanções expressamente previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021.
- B)Multa.
Correta, porque a multa também está prevista expressamente como sanção administrativa na Lei 14.133/2021.
- C)Impedimento de licitar e contratar.
Correta, porque o impedimento de licitar e contratar é sanção típica e expressa do art. 156 da Lei 14.133/2021.
- D)Banimento.
Errada, porque "banimento" não é sanção prevista na Lei 14.133/2021.
- E)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Correta, porque a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar consta expressamente da Lei 14.133/2021.
Gabarito: D
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) prevê um rol de sanções para quem pratica infrações administrativas: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Ou seja, a lei fecha a lista e não deixa espaço para invenção criativa da banca. Em prova, isso é ótimo: se aparecer uma penalidade com nome que não está na lei, desconfie na hora. No caso, a alternativa pedida é a exceção, isto é, a sanção que não existe no regime legal. "Banimento" não é sanção prevista na Lei 14.133/2021. O nome correto das medidas é exatamente o que a lei traz no art. 156, caput, e incisos: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na prática, a banca costuma trocar o termo técnico por expressão popular ou mais drástica para confundir. Mas em Direito Administrativo, o detalhe do nome importa muito. Aqui, a armadilha é simples: três alternativas estão no texto legal e uma foi inventada, então ela é a resposta.