Em consonância com a Lei 14.133/21, é correto afirmar:
- A)A pré-qualificação consiste no procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.
Certa: a pré-qualificação é, de fato, o procedimento seletivo prévio à licitação, com edital, para análise da habilitação total ou parcial dos interessados ou do objeto.
- B)Diálogo competitivo é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Errada: isso descreve leilão, e não diálogo competitivo, que é usado em contratações complexas em que a Administração dialoga com licitantes antes das propostas finais.
- C)Sobrepreço é o dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas.
Errada: a descrição corresponde a superfaturamento, pois sobrepreço é a contratação acima do preço de mercado, e não o dano decorrente de medição falsa ou quantidades indevidas.
- D)Leilão consiste na modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
Errada: leilão é a modalidade para alienação de bens, enquanto a aquisição de bens e serviços comuns é feita por pregão.
- E)Credenciamento é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
Errada: essa definição é de concurso, que escolhe trabalho técnico, científico ou artístico; credenciamento não é modalidade de licitação, mas procedimento auxiliar.
Gabarito: A
A Lei 14.133/21 reorganizou as modalidades de licitação e também trouxe conceitos importantes que costumam virar pegadinha. Um deles é a pré-qualificação: ela é um procedimento seletivo prévio à licitação, feito por edital, para verificar de forma antecipada a habilitação total ou parcial dos interessados, ou até a compatibilidade do objeto, quando couber. Isso está alinhado com o art. 80 da lei. Por isso, a alternativa A está correta. Ela descreve exatamente a ideia de pré-qualificação como etapa anterior ao certame, usada para filtrar quem pode participar ou o que pode ser contratado, sem confundir esse procedimento com modalidade de licitação. As demais alternativas misturam conceitos. A nova lei separa bem cada figura: leilão serve para alienação de bens; diálogo competitivo é para contratações complexas; sobrepreço não é o mesmo que dano ao patrimônio, que se relaciona mais com superfaturamento. A banca adora trocar os nomes para ver se você escorrega no detalhe. Resumo de prova: se aparecer a expressão "procedimento seletivo prévio" e "convocado por edital" para análise de habilitação ou do objeto, acenda a luz verde. É linguagem praticamente copiada da lei.