De acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa que contempla hipótese de inexigibilidade de licitação:
- A)É inexigível a licitação destinada à aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Correta, pois o art. 74, V, da Lei 14.133/2021 prevê a inexigibilidade na aquisição ou locação de imóvel com características de instalações e localização que tornem necessária sua escolha.
- B)É inexigível a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem.
Errada, porque guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal e grave perturbação da ordem são hipóteses de dispensa de licitação, não de inexigibilidade.
- C)É inexigível o certame cuja finalidade for a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Errada, porque a contratação de bens ou serviços de órgão ou entidade da Administração Pública criada para esse fim específico também é tratada como hipótese de dispensa, desde que o preço seja compatível com o mercado.
- D)É inexigível a licitação que tenha por objeto a contratação de instituição brasileira cuja finalidade estatutária seja apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos.
Errada, porque essa descrição corresponde a hipótese legal de dispensa para contratação de instituição com finalidade específica e sem fins lucrativos, e não a inexigibilidade.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 separa bem duas ideias: dispensa e inexigibilidade. Na inexigibilidade, a licitação não faz sentido porque a competição é inviável. Em outras palavras, não é que a Administração queira “pular” o certame por conveniência; é que, naquele caso, não dá para comparar propostas de forma útil. O art. 74 da Lei 14.133/2021 traz hipóteses de inexigibilidade, e uma delas é exatamente a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e localização tornem necessária sua escolha. Isso acontece quando o imóvel é singular para a necessidade pública, como um prédio em ponto específico ou com estrutura muito particular. Por isso, a alternativa A está correta: se o imóvel tem características que justificam a escolha daquele bem específico, não existe disputa real entre imóveis substituíveis. A doutrina costuma dizer que aqui há inviabilidade de competição por singularidade do objeto e pela necessidade concreta da Administração. As demais alternativas misturam hipóteses de dispensa com inexigibilidade. Em prova, a banca adora trocar os rótulos para ver se voce sabe que nem tudo que tem contratação direta é inexigibilidade. É a famosa pegadinha do “parece a mesma coisa, mas não é”.