Assinale a alternativa correta acerca das fundações de direito público:
- A)As fundações de direito público integram a Administração Indireta e suas compras, em regra, estão sujeitas à prévia realização de procedimento licitatório.
Correta, porque as fundações de direito público integram a Administração Indireta e, em regra, devem observar licitação nas compras e contratações.
- B)As fundações de direito público integram a Administração Direta e suas compras, em regra, estão sujeitas à prévia realização de procedimento licitatório.
Errada, porque fundações de direito público não integram a Administração Direta, mas sim a Administração Indireta.
- C)As fundações de direito público integram a Administração Direta e suas compras, em regra, não se sujeitam à prévia realização de procedimento licitatório.
Errada, porque a natureza de Administração Direta está incorreta e, além disso, a regra é a sujeição à licitação.
- D)As fundações de direito público integram a Administração Indireta e suas compras, em regra, não se sujeitam à prévia realização de procedimento licitatório.
Errada, porque elas realmente integram a Administração Indireta, mas suas compras, em regra, se submetem à licitação.
Gabarito: A
As fundações de direito público, também chamadas de fundações autárquicas ou fundações públicas de direito público, integram a Administração Indireta. Elas surgem para desempenhar atividades estatais com personalidade jurídica própria, mas ainda ligadas ao Estado, como ocorre com autarquias e outras entidades descentralizadas. Na prática, isso importa porque essas entidades não ficam “soltas” no mundo privado. Por fazerem parte da Administração Pública, submetem-se aos princípios do art. 37 da Constituição e, em regra, devem licitar suas compras e contratações, observando as normas aplicáveis às entidades da Administração Indireta. É justamente aí que a alternativa A acerta: ela junta os dois pontos corretos, isto é, a natureza de Administração Indireta e a sujeição, em regra, à licitação. A lógica é simples: se o dinheiro é público e a entidade integra a estrutura administrativa, o caminho normal é contratar com competição e transparência, não com atalho. A doutrina administrativa clássica também trata essas fundações como pessoas jurídicas de direito público quando criadas por lei com esse regime. A jurisprudência do STF e a sistemática constitucional reforçam que, nesse caso, elas não se confundem com a Administração Direta e se submetem ao regime publicístico próprio das entidades indiretas.