De acordo com a Lei Federal 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), assinale a alternativa correta quanto ao credenciamento e ao sistema de registro de preços:
- A)O credenciamento e o sistema de registro de preços são modalidades licitatórias.
Errada, porque credenciamento e sistema de registro de preços não são modalidades licitatórias na Lei 14.133/2021.
- B)O credenciamento é o procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto; enquanto o sistema de registro de preços conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e à aquisição e locação de bens para contratações futuras.
Errada, porque mistura conceitos: credenciamento não é simples procedimento seletivo prévio à licitação e o registro de preços não se limita ao que a alternativa descreve.
- C)Ambos – credenciamento e sistema de registro de preços – são procedimentos auxiliares das licitações e contratações regidas pela Lei 14.133/2021.
Certa, porque ambos são procedimentos auxiliares previstos na Lei 14.133/2021, e não modalidades de licitação ou contratação direta.
- D)Tanto o credenciamento como o registro de preços são hipóteses de contratação direta.
Errada, porque nem credenciamento nem registro de preços são, por definição legal, hipóteses de contratação direta.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 trouxe um cuidado importante: nem tudo que aparece no contexto da contratação pública é licitação. Alguns mecanismos servem para organizar, padronizar e preparar futuras contratações. É aí que entram o credenciamento e o sistema de registro de preços, ambos tratados como procedimentos auxiliares, e não como modalidades licitatórias. Eles estão no art. 78 da lei, que lista esses instrumentos de apoio às licitações e às contratações. O credenciamento é usado quando a Administração chama interessados, por edital, para se habilitarem e passarem a integrar um cadastro apto a contratar, conforme os critérios do chamamento. Já o sistema de registro de preços, previsto nos arts. 82 a 86, serve para registrar formalmente preços e condições para contratações futuras, normalmente por pregão ou concorrência, e também pode ser adotado em hipóteses admitidas pela própria lei. Não é contratação automática: é uma forma de organização prévia das futuras compras e serviços. Por isso, a banca cobra a ideia central: credenciamento e registro de preços não são modalidades de licitação, nem hipóteses de contratação direta. Eles são procedimentos auxiliares, exatamente como a lei classifica. Esse é o ponto que derruba quem tenta encaixar tudo em "licitação" ou "dispensa" por impulso. Então, o gabarito C está correto porque reproduz a classificação legal da Lei 14.133/2021: ambos são procedimentos auxiliares das licitações e contratações. É a leitura mais fiel ao texto da lei e ao jeito como a doutrina costuma organizar esses instrumentos.