De acordo com o texto constitucional de 1988, assinale a alternativa correta acerca da perda de cargo público por servidor público estável:
- A)O servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa.
Correta, porque o art. 41, § 1º, II, da CF/88 admite a perda do cargo do servidor estável mediante processo administrativo com ampla defesa.
- B)Para a perda do cargo por servidor público estável é imprescindível a prolação de sentença judicial transitada em julgado.
Errada, porque a sentença judicial transitada em julgado não é a única forma de perda do cargo do servidor estável.
- C)O servidor público estável jamais poderá perder o cargo.
Errada, porque o servidor estável pode, sim, perder o cargo nas hipóteses previstas na Constituição.
- D)O servidor público estável poderá perder o cargo mediante processo administrativo ou judicial, todavia, não é possível a perda do cargo estável por excesso de despesas com pessoal acima dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Errada, porque a Constituição também admite perda do cargo por excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4º, da CF/88.
Gabarito: A
A estabilidade não significa emprego vitalício. No texto constitucional de 1988, o servidor público estável pode perder o cargo em situações específicas, e uma delas é o processo administrativo, desde que haja ampla defesa. Isso aparece no art. 41, § 1º, II, da Constituição: a perda do cargo pode ocorrer mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. Em outras palavras, o servidor estável tem proteção reforçada, mas não blindagem absoluta. A lógica é simples: estabilidade protege contra perseguições e demissões arbitrárias, mas não impede punição por falta grave apurada com devido processo legal. Então, se a Administração instaura processo administrativo regular, com contraditório e ampla defesa, a perda do cargo é possível. É exatamente por isso que a alternativa A está correta. As demais opções tentam exagerar ou reduzir demais as hipóteses constitucionais. A Constituição também admite perda do cargo por sentença judicial transitada em julgado e, em hipóteses constitucionais próprias, por excesso de despesa com pessoal, observadas as condições legais. Ou seja, o tema é de estabilidade com limites, não de estabilidade absoluta nem de exigência exclusiva de decisão judicial.