São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, EXCETO:
- A)credenciamento;
Correta, pois o credenciamento é expressamente previsto no art. 78 da Lei 14.133/2021 como procedimento auxiliar.
- B)pré-qualificação;
Correta, porque a pré-qualificação também integra o rol legal dos procedimentos auxiliares.
- C)sistema de registro de preços;
Correta, já que o sistema de registro de preços é um dos procedimentos auxiliares previstos na lei.
- D)diálogo competitivo.
Errada, pois o diálogo competitivo é modalidade de licitação, e não procedimento auxiliar.
Gabarito: D
A Lei Federal n.º 14.133/2021 trouxe, no art. 78, um rol de procedimentos auxiliares das licitações e das contratações. Eles funcionam como ferramentas de apoio, usadas antes ou durante a contratação para dar mais eficiência, padronização e segurança ao processo. Entre eles estão o credenciamento, a pré-qualificação, o procedimento de manifestação de interesse, o sistema de registro de preços e o registro cadastral. A ideia aqui é simples: são instrumentos de apoio, não são modalidades de licitação. É por isso que a banca gosta de misturar tudo, porque vários nomes parecem “parte do processo”, mas nem todos têm a mesma natureza jurídica. O diálogo competitivo, por exemplo, não entra nesse pacote de procedimentos auxiliares. O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação prevista na própria Lei 14.133/2021, destinada a contratações mais complexas, em que a Administração precisa dialogar com os licitantes para definir a solução mais adequada. Ou seja, ele está no campo das modalidades licitatórias, e não no conjunto dos procedimentos auxiliares. Por isso, o gabarito é a letra D. A pegadinha clássica é confundir instrumentos de apoio da contratação com modalidades de licitação, quando a lei separa bem essas categorias.