De acordo com o princípio da autotutela administrativa:
- A)A Administração Pública poderá revogar os atos administrativos ilegais.
Errada, porque a revogação não alcança atos ilegais, e sim atos válidos que se tornaram inconvenientes ou inoportunos.
- B)A Administração Pública poderá anular os atos administrativos ilegais, exercendo o controle de legalidade de seus próprios atos.
Certa, porque a Administração pode anular seus próprios atos ilegais, exercendo o controle de legalidade sobre sua atuação, conforme a Súmula 473 do STF.
- C)Tanto a anulação como a revogação dos atos administrativos pela Administração Pública ficam sujeitos a autorização do Poder Judiciário.
Errada, porque a autotutela administrativa não depende de autorização do Poder Judiciário para anular ou revogar atos.
- D)A Administração Pública poderá revogar os atos administrativos inoportunos, mas a anulação dos atos administrativos ilegais fica condicionada a autorização do Poder Judiciário.
Errada, porque a revogação é por motivo de mérito administrativo e a anulação de ilegalidade não fica condicionada a autorização judicial.
Gabarito: B
O princípio da autotutela administrativa permite que a própria Administração revise seus atos, sem depender do Judiciário, porque ela mesma deve cuidar da legalidade e da conveniência de sua atuação. Em resumo: se o ato nasceu ilegal, a Administração pode anulá-lo; se o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno, ela pode revogá-lo. Esse é o famoso enunciado da Súmula 473 do STF, que é cobrança clássica em prova. A lógica é simples: anulação serve para corrigir ilegalidade, enquanto revogação serve para mudar a escolha administrativa por razões de mérito administrativo. É importante não misturar as duas coisas, porque prova adora trocar os verbos para ver se você cai na armadilha. No caso da questão, o gabarito está na alternativa B porque ela descreve exatamente a autotutela no controle de legalidade dos próprios atos. A Administração pode anular os atos administrativos ilegais por iniciativa própria, sem precisar de autorização judicial, justamente porque está exercendo sua autotutela. Já a revogação não alcança atos ilegais, e sim atos válidos, mas inconvenientes ou inoportunos. Então, quando a banca fala em anulação de ilegalidade e controle de legalidade dos próprios atos, ela está indo direto ao ponto certo.