Acerca dos bens públicos, marque a alternativa correta:
- A)Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias, são bens públicos de uso especial.
Correta: os edificios e terrenos destinados a servico ou estabelecimento da administracao e de suas autarquias sao bens de uso especial, nos termos do art. 99, II, do Codigo Civil.
- B)Os bens dominicais jamais podem ser alienados.
Errada: bens dominicais podem ser alienados, desde que observados os requisitos legais aplicaveis.
- C)Os bens públicos sujeitam-se a usucapião.
Errada: bens publicos nao podem ser adquiridos por usucapiao, por vedacao constitucional e legal.
- D)Os rios, mares e praças são bens de uso especial.
Errada: rios, mares e pracas sao, em regra, bens de uso comum do povo, e nao de uso especial.
Gabarito: A
Bens públicos sao os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, com regime jurídico proprio. O Código Civil, no art. 99, divide esses bens em três grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Essa classificacao cai muito em prova porque a banca adora trocar os exemplos entre uma categoria e outra, como se fosse um jogo de troca-troca juridico. Os bens de uso especial sao aqueles destinados a servico ou estabelecimento da administracao, como predios de reparticoes, escolas, hospitais, terrenos onde funcionam orgaos publicos e instalacoes de autarquias. E exatamente isso que a alternativa A descreve, reproduzindo a ideia do art. 99, II, do Codigo Civil. Por isso ela esta correta. Ja os bens dominicais sao os que integram o patrimonio das pessoas juridicas de direito publico, mas nao estao afetados a uso comum nem a uso especial. Eles podem ser alienados, observadas as exigencias legais, como autorizacao e licitacao quando cabiveis. Entao nada de dizer que sao eternamente presos ao patrimonio publico. Outro ponto classico: bens publicos nao se submetem a usucapiao, por expressa vedacao constitucional (art. 183, paragrafo 3, e art. 191, paragrafo unico, da CF) e pelo art. 102 do Codigo Civil. E rios, mares e praças, em regra, sao bens de uso comum do povo, nao bens de uso especial. Ou seja, a prova tenta confundir voce justamente no exemplo.