Com relação aos cargos, empregos e funções públicas, assinale a alternativa incorreta:
- A)Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Correta, porque o art. 37, I, da Constituição admite o acesso de brasileiros e também de estrangeiros, na forma da lei.
- B)As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Correta, porque as funções de confiança são exclusivas de servidores efetivos e se destinam somente a direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, V.
- C)Em regra, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.
Correta, pois a regra geral de investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, conforme art. 37, II.
- D)O prazo de validade do concurso público será de até um ano, prorrogável uma vez, por igual período.
Errada, porque o prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, e não de um ano.
Gabarito: D
A Constituição Federal trata cargos, empregos e funções públicas no art. 37, em especial nos incisos I, II, III e V. A lógica é simples: o acesso ao serviço público deve ser aberto, mas com filtros de mérito e legalidade. Por isso, brasileiros que preencham os requisitos legais podem ocupar cargos, empregos e funções, e estrangeiros também podem participar quando a lei permitir. Outro ponto importante: a regra geral para entrar em cargo ou emprego público é o concurso público. Em outras palavras, a Administração não pode escolher livremente quem vai contratar, porque isso abriria espaço para favorecimento. A exceção clássica são os cargos em comissão e as funções de confiança, que têm disciplina própria no texto constitucional. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo e se destinam apenas a direção, chefia e assessoramento. Até aqui, tudo bem com a Constituição. O problema está no prazo do concurso público: o art. 37, III, diz que ele será válido por até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Então, a alternativa D está errada porque trocou "dois anos" por "um ano". Esse é um erro bem típico de prova: a banca pega um detalhe constitucional e reduz o prazo pela metade para ver quem cai no atalho.