A contratação de obras e serviços de engenharia pelo ente público se faz, em quase sua totalidade, via procedimento licitatório. Assinale a alternativa que não constitui um tipo de licitação, conforme Lei 8.666/93.
- A)Menor preço.
Está correta: “menor preço” é um dos tipos de licitação previstos no art. 45 da Lei 8.666/93.
- B)Melhor técnica.
Está correta: “melhor técnica” também é tipo de licitação na Lei 8.666/93, usado em hipóteses específicas.
- C)Técnica e preço.
Está correta: “técnica e preço” é um dos tipos legais de julgamento previstos na lei.
- D)Maior lance ou oferta.
Está correta: “maior lance ou oferta” é tipo de licitação especialmente ligado a alienações e outros casos previstos em lei.
- E)Melhor custo/benefício.
Está errada: “melhor custo/benefício” não é tipo de licitação previsto na Lei 8.666/93.
Gabarito: E
Na Lei 8.666/93, a expressão “tipo de licitação” não se refere às modalidades, mas aos critérios de julgamento da proposta. Os tipos clássicos previstos no art. 45 da lei são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Então, quando a questão mistura “tipo” com “modalidade”, ela quer ver se voce percebe a diferença entre como a licitação é conduzida e como a proposta é julgada. No caso das obras e serviços de engenharia, o mais comum é a licitação com julgamento pelo menor preço, mas a lei também admite outros critérios em situações específicas. Já “melhor custo/benefício” não aparece como tipo de licitação na Lei 8.666/93. É uma expressão que parece bonita e moderna, mas não é a nomenclatura legal clássica cobrada em prova. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca quer que voce identifique que, na redação da Lei 8.666/93, o rol de tipos é fechado e não inclui “melhor custo/benefício”. Em prova, quando surgir essa expressão, pense: “isso soa razoável, mas preciso conferir se está mesmo na lei”.