Os cargos transitórios serão automaticamente extintos no ato de sua vacância, no desligamento definitivo dos respectivos ocupantes nas situações listadas a seguir, EXCETO:
- A)Aposentadoria.
Correta, porque a aposentadoria gera vacância e, nessa lógica, pode levar à extinção automática do cargo transitório.
- B)Falecimento.
Correta, porque o falecimento do servidor é hipótese clássica de vacância do cargo.
- C)Admissão.
Errada, porque admissão é forma de ingresso no serviço, não de desligamento ou vacância.
- D)Demissão.
Correta, porque a demissão extingue o vínculo funcional e caracteriza vacância.
- E)Exoneração.
Correta, porque a exoneração também é hipótese de vacância do cargo.
Gabarito: C
A ideia central aqui é a de vacância, que é o momento em que o cargo fica sem ocupante. No regime dos servidores federais, isso acontece em hipóteses como aposentadoria, falecimento, exoneração e demissão, entre outras previstas na Lei 8.112/1990. Quando a questão fala em "extinção automática no ato da vacância", ela está apontando para essas saídas definitivas do servidor do cargo. O ponto-chave é perceber que "admissão" não é causa de vacância, nem faz sentido como forma de desligamento. Na prática, admissão é entrada, não saída. Por isso, ela não combina com a lista de eventos que fazem o cargo se extinguir quando o ocupante se desliga definitivamente. O gabarito, portanto, é a letra C. A banca quer que você reconheça a diferença entre provimento/ingresso e vacância. É uma pegadinha clássica: trocar um ato de entrada por um ato de saída. Resumo para guardar: vacância é desligamento do cargo; admissão é começo da relação funcional. Se você confundir os dois, a questão te pega com tranquilidade.