Os concursos devem ser abertos por edital específico, em que devem constar todas estas informações, EXCETO:
- A)O valor do vencimento de cada cargo.
Correta, porque o edital deve informar o valor do vencimento do cargo, para que o candidato conheça a remuneração ofertada.
- B)O prazo de validade do concurso.
Correta, porque o prazo de validade do concurso é informação obrigatória no edital.
- C)O cargo a ser provido.
Correta, porque o cargo a ser provido precisa estar definido no edital para dar transparência ao certame.
- D)O número de vagas para cada cargo.
Correta, porque o número de vagas é dado essencial do concurso e deve constar no edital.
- E)O local de trabalho.
Errada, porque o local de trabalho não é informação obrigatória nesse rol legal do edital.
Gabarito: E
Quando a Administração abre concurso, o edital funciona como a "regra do jogo": ele precisa trazer as informações essenciais para que o candidato saiba exatamente o que está disputando. No regime dos servidores federais, a Lei 8.112/1990 exige que o edital informe, entre outros pontos, o cargo, o número de vagas, o vencimento e o prazo de validade do certame. A lógica é simples: concurso sem transparência vira loteria, e concurso público não pode ser surpresa de última hora. Por isso, o edital deve deixar claro aquilo que afeta diretamente a disputa e a decisão de participar. Esses dados estão ligados à igualdade entre os candidatos e à publicidade do certame. O ponto da questão está em perceber o que a lei não exige como conteúdo obrigatório do edital. O local de trabalho pode até aparecer no edital, mas não integra, de forma obrigatória, o rol clássico de informações exigidas pela legislação do concurso. Então, o gabarito é a letra E, porque o edital precisa trazer elementos como cargo, vagas, vencimento e validade, mas não necessariamente o local de trabalho. Esse entendimento é compatível com o regime da Lei 8.112/1990 e com os princípios da publicidade e da vinculação ao edital.