O regime estatutário é composto de regras que regem a relação dos Estados e dos servidores públicos com base no estatuto do ente público e cada ente definirá o grau de abrangência de servidores no seu estatuto. Assinale a única alternativa CORRETA:
- A)O servidor público que mantém vínculo com a União obedece aos ditames da lei federal 8112/90.
Correta, porque o servidor vinculado à União se submete à Lei 8.112/1990, que é o estatuto federal dos servidores civis.
- B)Os servidores municipais regular-se-ão pelas normas publicadas pelo Estado.
Errada, porque servidores municipais não se regulam por normas do Estado, mas pelo estatuto do próprio Município.
- C)Os servidores estaduais têm seus direitos e deveres previstos nas leis municipais.
Errada, porque servidores estaduais não têm seus direitos e deveres previstos em leis municipais, e sim na legislação estadual aplicável.
- D)Os servidores em comissão participam do regime estatutário.
Errada, porque cargo em comissão não é relação celetista; ele se insere no regime jurídico administrativo e pode integrar a estrutura estatutária do ente.
Gabarito: A
O regime estatutário é aquele em que a relação entre o servidor e o ente público nasce de uma lei própria, o estatuto, e não de um contrato trabalhista comum. Em vez de “acordo entre as partes”, o que manda aqui é a lei do ente federativo, que define direitos, deveres, proibições e formas de provimento. No caso da União, o estatuto dos servidores federais é a Lei 8.112/1990. Ela regula os servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional federal. Por isso, quem tem vínculo com a União segue esse diploma, e não normas de Estado ou Município. As outras alternativas tentam misturar as competências federativas. Cada ente organiza o seu próprio regime jurídico para seus servidores, então servidor municipal não segue norma estadual, e servidor estadual não se rege por lei municipal. Parece detalhe, mas aqui a banca adora trocar a roupa do servidor de um ente para outro. Já os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração e podem ser ocupados em caráter estatutário no âmbito da administração pública. Eles não são vínculo celetista por natureza; integram a estrutura administrativa sob regras de direito público, embora tenham disciplina própria dentro do regime do ente. A Constituição, no art. 37, V, trata dos cargos em comissão, e a Lei 8.112/1990 também os contempla em seu regime.