De acordo com a doutrina de direito administrativo, uma autarquia estadual do Estado de Pindamonhangaba e uma empresa pública estadual do Estado de Pindamonhangaba se enquadram, respectivamente, na chamada administração:
- A)direta (com personalidade jurídica de direito público) e indireta (com personalidade jurídica de direito público).
Errada, porque a autarquia não integra a administração direta e a empresa pública não tem personalidade de direito público.
- B)indireta (com personalidade jurídica de direito público) e indireta (com personalidade jurídica de direito privado).
Certa, pois a autarquia é entidade da administração indireta de direito público e a empresa pública é entidade da administração indireta de direito privado.
- C)indireta (com personalidade jurídica de direito privado) e indireta (com personalidade jurídica de direito privado).
Errada, porque a autarquia não tem personalidade de direito privado; ela é pessoa jurídica de direito público.
- D)direita (com personalidade jurídica de direito público) e indireta (com personalidade jurídica de direito privado).
Errada, porque a autarquia não faz parte da administração direta e a expressão correta é indireta, não “direita”.
Gabarito: B
A Administração Pública pode ser dividida em direta e indireta. A direta reúne os órgãos ligados ao próprio ente federativo, como União, estados, Distrito Federal e municípios, sem personalidade jurídica própria. Já a indireta é formada por pessoas jurídicas criadas para desempenhar atividades específicas com mais autonomia, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Aqui entra a chave da questão: autarquia é entidade da administração indireta com personalidade jurídica de direito público. Ela nasce por lei e executa atividades típicas do Estado, como fiscalização e regulação, com regime predominantemente público. Portanto, a autarquia estadual do Estado de Pindamonhangaba não é administração direta, e sim indireta. A empresa pública, por sua vez, também integra a administração indireta, mas tem personalidade jurídica de direito privado. Ela pode explorar atividade econômica ou prestar serviço público, e sua criação depende de autorização legal, com efetivação por ato constitutivo. É o clássico exemplo de entidade estatal com “cara de empresa”, mas com controle público. Por isso, o gabarito B está correto: autarquia estadual = administração indireta com personalidade de direito público; empresa pública estadual = administração indireta com personalidade de direito privado. Essa classificação está em linha com o Decreto-Lei 200/1967 e com a doutrina administrativa tradicional.