O farmacêutico aprovado neste concurso vai trabalhar diretamente com o setor de licitação para aquisição de medicamentos do município. Assinale a alternativa CORRETA no que se refere a esse processo.
- A)As modalidades de licitação estão previstas no artigo 22 da Lei n.º 344/93, que são Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão.
Errada, porque as modalidades estavam previstas no art. 22 da Lei 8.666/1993, e não em uma lei 344/93.
- B)Para a escolha da modalidade, a regra é número total de itens do objeto licitado.
Errada, porque a escolha da modalidade não se faz pelo número total de itens, mas por critérios legais ligados ao valor e à natureza do objeto.
- C)O Pregão é uma modalidade de licitação do tipo maior disponibilidade do produto, destinada à aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado para a contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances sucessivos, em sessão pública.
Errada, porque o pregão é voltado à obtenção do menor preço para bens e serviços comuns, e não a "maior disponibilidade do produto".
- D)O pregoeiro deve ser um funcionário externo à instituição, com formação específica para conduzir tal processo, e deve ser de total confiança da administração.
Errada, porque o pregoeiro deve ser servidor ou empregado do órgão/entidade, e não necessariamente uma pessoa externa à instituição.
- E)Configura-se a inexigibilidade quando a competição for inviável; assim, o procedimento licitatório será impossível de ser deflagrado. Esses casos são utilizados quando há fornecedor único de um material ou medicamento.
Certa, porque a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, como nos casos de fornecedor exclusivo.
Gabarito: E
Aqui a ideia central e simples: licitação serve para garantir escolha impessoal, competitiva e vantajosa para a Administração. Mas nem sempre existe disputa de verdade. Quando não há concorrentes aptos a disputar o objeto, a própria lei reconhece que a licitação fica inviável. Isso acontece na inexigibilidade, prevista no art. 25 da Lei n.º 8.666/1993, que ocorre justamente quando a competição é impossível. Um exemplo clássico é fornecedor exclusivo, como ocorre em alguns medicamentos ou insumos com distribuição única, desde que isso seja comprovado de forma adequada. Então, se só existe um fornecedor capaz de atender à demanda, não faz sentido fingir competição. A Administração não pode inventar concorrentes que não existem. Nessa situação, o procedimento licitatório não é instaurado porque a disputa é inviável, e não porque houve simples conveniência administrativa. Por isso, o gabarito está na letra E: ela descreve corretamente a inexigibilidade e ainda traz o exemplo de fornecedor único, que é um caso típico dessa hipótese. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura "dispensa" com "inexigibilidade": aqui o ponto-chave é a inviabilidade de competição.