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Direito Administrativo · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei Federal nº 200/67, e suas alterações, a Administração Federal compreende:

Gabarito: C

O artigo 4º do Decreto-Lei 200/67 organiza a Administração Federal em dois blocos bem simples: Administração Direta e Administração Indireta. A Direta é o conjunto dos órgãos ligados à chefia do Executivo e aos ministérios, sem personalidade jurídica própria. Já a Indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar atividades específicas com mais autonomia. E aqui mora o detalhe que a banca adora cobrar: o próprio art. 4º, I, fala em Administração Direta, e o art. 4º, II, lista as entidades da Indireta. O texto legal menciona autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Não entra, portanto, essa ideia de "empresa semipública" ou "administração especial", porque isso não é a redação do decreto. Então o gabarito C está correto porque reproduz exatamente a estrutura legal do art. 4º do DL 200/67. Em prova, vale lembrar que a Administração Indireta é formada por entidades descentralizadas, com personalidade própria, enquanto a Direta é a estrutura central do Estado. A doutrina costuma resumir isso como desconcentração na Direta e descentralização na Indireta, embora os conceitos tenham suas diferenças. Resumo de bolso: se a questão pedir o art. 4º, pense na dupla clássica Direta x Indireta e nas quatro entidades da Indireta. Se aparecer termo esquisito, desconfie: a lei gosta de nomes precisos, e prova de concurso mais ainda.

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