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Direito Administrativo · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A respeito de improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa sofreu mudanças importantes com a Lei 14.230/2021, e isso costuma render pegadinha boa de prova. Hoje, para haver improbidade, em regra, exige-se dolo, e a lei organiza as condutas em três blocos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da Administração Pública. O ponto-chave aqui é o art. 11 da Lei 8.429/1992: os atos de improbidade que violam princípios administrativos não dependem de prova de dano ao erário nem de enriquecimento ilícito. Ou seja, basta a conduta dolosa que fira os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, sem precisar mostrar que o cofre público emagreceu ou que o agente ficou mais rico. Por isso a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a lógica do art. 11: o foco está na ofensa aos princípios, e não na demonstração de prejuízo material ou vantagem patrimonial. A jurisprudência e a doutrina já tratavam essa categoria como tutela da moralidade administrativa, agora reforçada pelo texto legal vigente. As demais alternativas misturam conceitos antigos ou exageram os efeitos da sanção. Em prova, quando aparecer improbidade com “culpa grave”, desconfie na hora: depois da reforma, a regra é dolo, não culpa.

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