Nas licitações e contratações de obras e serviços de engenharia, segundo o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, devem ser adotados, preferencialmente, os regimes de:
- A)empreitada por preço unitário, empreitada por preço global e empreitada integral.
Errada, porque inclui empreitada por preço unitário, que não é um dos regimes preferenciais indicados pelo art. 8 da Lei 12.462/2011.
- B)empreitada por preço unitário, contratação por tarefa e contratação integrada.
Errada, porque mistura contratação por tarefa e contratação integrada, mas a tarefa não está entre os regimes preferenciais do RDC para obras e serviços de engenharia.
- C)empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
Certa, porque a Lei 12.462/2011 prevê, preferencialmente, empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
- D)empreitada integral, contratação por tarefa e empreitada por preço unitário.
Errada, porque inclui contratação por tarefa e empreitada por preço unitário, que não compõem a lista legal dos regimes preferenciais.
Gabarito: C
No Regime Diferenciado de Contratações Públicas, a regra para obras e serviços de engenharia é buscar, preferencialmente, regimes que deem mais visão de conjunto ao contrato e reduzam a fragmentação da execução. Por isso, a lei aponta como preferenciais a empreitada por preço global, a empreitada integral e a contratação integrada, previstos no art. 8 da Lei 12.462/2011. A lógica é simples: quando o objeto pode ser bem definido de forma completa, faz mais sentido contratar por um preço fechado ou por solução integrada, em vez de ficar picando a obra em medições muito detalhadas. Isso ajuda no planejamento, no controle e até na redução de disputas contratuais. Na empreitada por preço global, o contratado assume a execução de tudo por um valor certo. Na empreitada integral, ele entrega a obra pronta para uso, com todas as etapas necessárias. Já na contratação integrada, o particular elabora também os projetos básico e executivo, além de executar a obra, o que amplia sua responsabilidade. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas misturam regimes que não são os preferenciais listados pela lei no RDC, como empreitada por preço unitário e contratação por tarefa, que não ocupam esse lugar de destaque no dispositivo cobrado.