Para que se tenha um serviço público de qualidade é necessário cumprir os princípios da lei contidos no artigo 37 da Constituição Federal. Qual alternativa é falsa?
- A)Legalidade.
Correta, porque a legalidade é um dos princípios expressos no artigo 37 da Constituição.
- B)Publicidade.
Correta, porque a publicidade também integra expressamente o rol constitucional da Administração Pública.
- C)Pessoalidade.
Errada, porque o artigo 37 fala em impessoalidade, não em pessoalidade.
- D)Eficiência.
Correta, porque a eficiência foi incluída expressamente no artigo 37 pela Emenda Constitucional 19/1998.
Gabarito: C
O artigo 37 da Constituição Federal traz os princípios que mandam no jogo da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso jeito de lembrar que o Estado não pode agir por vontade própria, nem para favorecer pessoas, e ainda precisa agir com transparência e bom desempenho. Na prática, esses princípios servem para dar direção ao serviço público e proteger o interesse coletivo. Legalidade significa agir conforme a lei; publicidade garante transparência; eficiência cobra resultado com qualidade e menos desperdício. A doutrina costuma resumir esse conjunto como o núcleo básico da atuação administrativa. A alternativa falsa é "pessoalidade", porque esse não é princípio do artigo 37. O correto é justamente o oposto: impessoalidade. A Administração não age para atender preferências pessoais do agente público, mas para servir ao interesse público de forma neutra. Então, se a banca troca um princípio real por uma palavra parecida, vale ligar o alerta. Aqui, a pegadinha foi simples: inserir um termo que soa plausível, mas que não existe no rol constitucional. É aquela velha armadilha de prova que aposta na distração.