As alternativas abaixo listam aqueles que no processo administrativo são legitimados como interessados. Assinale a única exceção:
- A)As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Certa, porque a Lei 9.784/1999 admite pessoas ou associações legalmente constituídas como interessadas quando atuam em direitos ou interesses difusos.
- B)As pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais.
Certa, pois quem inicia o processo como titular de direitos ou interesses individuais é legitimado como interessado pelo art. 9 da Lei 9.784/1999.
- C)As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais.
Errada, porque a lei fala em organizações e associações representativas no tocante a direitos e interesses difusos, e não individuais.
- D)Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
Certa, já que também são interessados aqueles que não iniciaram o processo, mas podem ser afetados pela decisão administrativa.
Gabarito: C
No processo administrativo federal, a Lei 9.784/1999 define quem pode ser considerado interessado no art. 9. A lógica é simples: interessa a quem iniciou o processo, a quem pode ser diretamente afetado e também a quem atua na defesa de direitos difusos ou coletivos, quando a lei permitir. Ou seja, o processo administrativo não é um clube fechado, mas também não vira uma reunião de qualquer um que apareceu na porta. O inciso III do art. 9 permite a participação das organizações e associações representativas, mas apenas no tocante a direitos e interesses coletivos. A banca trocou a chave e colocou "individuais", o que foge do texto legal e derruba a alternativa. Em concurso, esse tipo de troca de uma palavrinha costuma ser a armadilha clássica. O fundamento está literalmente na Lei 9.784/1999, art. 9: são legitimados como interessados as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais; aqueles que, sem terem iniciado o processo, tenham direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão; e as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. Então, se você lembrar da tríade "quem inicia, quem pode ser afetado e quem atua por direitos difusos", você resolve a questão com segurança. O erro da banca foi inverter o alcance das associações representativas, que não entram ali para interesses individuais nessa redação.