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Direito Administrativo · UNIOESTE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme a Lei 8.666/93, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição de métodos e do prazo de execução, é definido como:

Gabarito: D

A Lei 8.666/93 cobra, em várias questões, a diferença entre os documentos de engenharia e obras. Aqui, o enunciado descreve o documento que reúne os elementos necessários e suficientes, com precisão adequada, para caracterizar a obra ou o serviço, com base nos estudos técnicos preliminares. Além disso, ele serve para estimar custo, definir métodos e indicar o prazo de execução. Isso é praticamente a definição legal de projeto básico. A ideia é simples: antes de contratar uma obra, a Administração precisa saber o que quer, quanto deve custar e como será executado. Não basta uma noção genérica, porque isso deixa espaço para improviso e problema na licitação. O projeto básico funciona como o mapa do caminho, permitindo que os licitantes apresentem propostas comparáveis e que a Administração saiba o que está comprando. A Lei 8.666/93 traz essa definição no art. 6º, inciso IX. Já o projeto executivo vem depois, com detalhamento ainda maior para a execução da obra, ou seja, ele não é o documento descrito na questão. Por isso, o gabarito é a letra D. Em prova, desconfie quando a banca mistura palavras como "estudos preliminares", "caracterizar a obra", "avaliar custo" e "definir métodos e prazo". Esse pacote é assinatura clássica do projeto básico.

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