Qual é a função de um decreto?
- A)Dentre as funções do decreto, a principal é a de se sobrepor à lei, ou seja, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.
Errada, porque o decreto não se sobrepõe à lei; ele serve para dar fiel execução à lei, sem contrariá-la.
- B)Dentre as funções do decreto, por ser instituído pela casa de leis como ato normativo, está o fato de ter maior hierarquia do que a lei.
Errada, porque decreto não tem hierarquia superior à lei e não é ato normativo produzido pela casa legislativa.
- C)Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.
Certa, pois descreve a função regulamentar do decreto: detalhar a lei para permitir sua fiel execução sem inovar o ordenamento.
- D)Dentre as funções do decreto, a principal é ser um ato administrativo interno que visa a regulamentar as tomadas de decisões dos gestores.
Errada, porque decreto não é simples ato administrativo interno, mas ato normativo voltado à regulamentação da lei.
- E)Dentre as funções do decreto, a principal é a de normatizar a lei, ou seja, criar os meios que permitam ao cidadão ter pontos de escape na lei.
Errada, porque o decreto não existe para criar 'pontos de escape' na lei, e sim para viabilizar sua aplicação fiel.
Gabarito: C
O decreto, em regra, é um ato normativo expedido pelo chefe do Poder Executivo para detalhar a lei e permitir sua fiel execução. Ele não nasce para competir com a lei, nem para ficar acima dela: a ideia é justamente o contrário, isto é, organizar a aplicação do que o legislador já estabeleceu. Por isso, na Administração Pública, o decreto costuma ser associado ao poder regulamentar. Na prática, ele serve para descer aos detalhes operacionais que a lei deixou em aberto, sem criar obrigação nova fora do que a lei autoriza. Se o decreto inovar no ordenamento jurídico, contrariar a lei ou ultrapassar seus limites, ele extrapola sua função e pode ser invalidado. É por isso que a doutrina clássica, como Celso Antônio Bandeira de Mello, destaca que o regulamento existe para complementar a lei, não para substituí-la. A Constituição também aponta esse caminho ao atribuir ao Presidente da República a expedição de decretos e regulamentos para fiel execução das leis (art. 84, IV, da CF). Em resumo: decreto não manda mais que a lei, nem é um ato interno de gestão. Ele é instrumento de regulamentação, usado para viabilizar a aplicação concreta da norma legal. No enunciado, a alternativa C acerta exatamente isso: o decreto regulamenta a lei, detalha o necessário e cria os meios para sua execução fiel, sem contrariar a lei nem inovar no Direito.